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Termos e condições gerais

Termos e condições gerais Compras ao domicílio

Artigo 1 - Definições

Nos presentes termos e condições, aplicam-se as seguintes definições:

  1. Acordo suplementar: um acordo através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância e estes artigos, conteúdos digitais e/ou serviços são entregues pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante
  2. Período de retratação: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  3. Consumidor: a pessoa singular que não actua para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;
  4. Dia: dia de calendário;
  5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
  6. Contrato de execução continuada: um contrato para o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um período de tempo definido;
  7. Suporte duradouro de dados: qualquer instrumento - incluindo o correio eletrónico - que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período adaptado ao fim a que se destinam as informações, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  9. Comerciante: a pessoa singular ou colectiva que é membro da Thuiswinkel.org e oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;
  10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato, inclusive, se recorre exclusiva ou conjuntamente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  11. Modelo de formulário de retratação: o modelo europeu de formulário de retratação incluído no Anexo I das presentes condições gerais. O Anexo I não precisa de ser disponibilizado se o
    O Anexo I não precisa de ser disponibilizado se o consumidor não tiver direito de retratação relativamente à sua encomenda;
  12. Técnica de comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para a celebração de um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham de se reunir na mesma sala ao mesmo tempo.
Artigo 2 - Identidade do empresário

Trading Toppers B.V. que actua sob o(s) nome(s): Salontopper
Endereço comercial: Kronenweg 2, 7051 HX Varsseveld
Número de telefone: 088-4554555
Disponibilidade: de segunda a sexta-feira das 09:00 às 21:00 horas e aos sábados das 10:00 às
12:00 horas
Endereço de correio eletrónico: [email protected]
Número da Câmara de Comércio: 62766066
Btw-identificatienummer: NL854948843B01

Se a atividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: dados da autoridade de supervisão.

Se o empresário exercer uma profissão regulamentada:

  • a associação ou organização profissional em que está inscrito;
  • o título profissional, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde é concedido;
  • uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e indicações sobre onde e como aceder a essas regras profissionais.
Artigo 3.º - Aplicabilidade
  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o
    empresário antes da conclusão do contrato à distância, indicar de que forma os termos e condições gerais podem ser inspeccionados no empresário e que serão enviados gratuitamente ao consumidor o mais rapidamente possível, mediante pedido.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, contrariamente ao disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma a poder ser armazenado pelo consumidor de forma simples num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas por via eletrónica ou gratuitamente a pedido do consumidor.
  4. No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou do serviço para além dos presentes termos e condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e os
    O consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável em caso de conflito de condições.
Artigo 4.º - A oferta
  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, este facto deve ser explicitamente indicado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir uma
    avaliação correta da oferta pelo consumidor. Se o empresário usa imagens, estas são uma representação verdadeira da oferta
    produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empreendedor.
  3. Cada oferta contém tais informações que é claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Artigo 5 - O acordo
  1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições que a acompanham.
    condições.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o comerciante confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário observará medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode, dentro dos quadros legais - informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do acordo remoto. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de
    recusar uma ordem ou pedido ou impor condições especiais à sua execução, indicando os motivos.
  5. O empresário deve, o mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor, as seguintes informações, por escrito ou de forma que possa ser
    acessível e armazenada num suporte de dados duradouro:
    a. O endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar as suas reclamações;
    b. as condições e a forma como o consumidor pode fazer uso do direito de retratação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação;
    c. a informação sobre garantias e serviços pós-venda existentes; d. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; se aplicável, os custos de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância
    e. os requisitos para a resolução do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada
    f. se o consumidor tiver direito de retratação, o modelo de formulário de retratação.
  6. No caso de uma transação de duração, o disposto no número anterior só se aplica à primeira entrega.
Artigo 6.º - Direito de retratação

Para os produtos:

  1. O consumidor pode rescindir um acordo relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de pelo menos 14 dias, sem dar razões. O empresário pode perguntar ao consumidor sobre o motivo da rescisão, mas não pode obrigar o consumidor a apresentar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O prazo de retratação referido no n.º 1 tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro previamente designado pelo consumidor, que não seja o transportador, ou:
    a. se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma ordem: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O
    O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre isso antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com diferentes
    prazo de entrega.
    b. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro designado por ele, recebeu a última remessa ou parte
    parte tenha recebido;
    c. no caso de acordos para a entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o primeiro produto
    recebido.

No caso de serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material durante, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
    sem indicação de motivo. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a apresentar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O prazo de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte ao da celebração do contrato.

Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material em caso de falta de informação sobre o direito de retratação:

  1. Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação ou o modelo de formulário de retratação, o prazo de reflexão expira 12 meses após o termo do prazo de reflexão inicial determinado nos termos dos números anteriores do presente artigo.
  2. Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no número anterior no prazo de doze meses após a data efectiva do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão expira
    o prazo de reflexão expira 14 dias após a data em que o consumidor recebeu essa informação.
Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
  1. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as caraterísticas e o funcionamento do produto. O princípio de base é o de que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como o poderia fazer numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto resultante de uma forma de o manusear que ultrapasse o permitido no n.º 1.
  3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação antes ou no momento da celebração do contrato.
Artigo 8.º - Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
  1. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, deve notificar o empresário dentro do prazo de retratação, através do modelo de formulário de retratação ou de outra forma inequívoca.
  2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o a (um representante autorizado de) o
    empresário. Isso não é necessário se o empresário se ofereceu para coletar o produto ele mesmo. O consumidor observou o período de retorno em qualquer caso, se ele devolver o produto antes do período de reflexão ter expirado.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios entregues, se razoavelmente possível, no estado e embalagem originais e de acordo com as instruções razoáveis e claras.
    instruções razoáveis e claras.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de retratação recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o comerciante não tiver indicado que o consumidor deve suportar estes custos ou se o comerciante
    indicar que ele próprio suporta os custos, o consumidor não tem de suportar os custos da devolução.
  6. Se o consumidor se retrair depois de ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não preparados para venda num volume limitado ou numa determinada quantidade comece durante o período de retratação, o consumidor deve ao empresário um montante proporcional à parte do compromisso cumprido pelo empresário no momento da retratação, em comparação com o cumprimento integral do compromisso.
  7. O consumidor não deve suportar quaisquer custos relativos à prestação de serviços ou ao fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não estejam prontos para venda num volume ou quantidade limitados, ou ao fornecimento de aquecimento urbano, se
    a. o comerciante não tenha fornecido ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de resolução, o reembolso dos custos aquando da resolução ou o modelo de formulário de resolução, ou;
    b. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o prazo de resolução.
  8. O consumidor não suportará quaisquer custos relativos à entrega, total ou parcial, de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, se
    a. não tiver dado o seu consentimento expresso, antes da entrega, para o início da execução do contrato antes do termo do período de reflexão;
    b. não tiver reconhecido a perda do seu direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
    c. o comerciante não tenha confirmado esta declaração do consumidor.
  9. Se o consumidor fizer uso do seu direito de retratação, todos os contratos adicionais serão rescindidos de pleno direito.
Artigo 9.º - Obrigações do empresário em caso de retratação
  1. Se o comerciante permitir a notificação de retratação do consumidor por via eletrónica, deve enviar uma confirmação de receção desta notificação sem demora após a sua receção.
  2. O empresário reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notifica da retirada. A menos que o comerciante se ofereça para recolher ele próprio o produto, pode esperar pelo reembolso até ter recebido o
    produto ou até que o consumidor prove que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. O empresário deve utilizar o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor para o reembolso, exceto se o consumidor concordar com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega normal mais barata, o empresário não tem de
    reembolsar.
Artigo 10.º - Exclusão do direito de retratação

O comerciante pode excluir do direito de resolução os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o comerciante o tiver indicado claramente aquando da oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tenha qualquer influência e que possam ocorrer durante o período de retratação
    ocorrer
  2. Contratos celebrados durante uma hasta pública. Um leilão público significa um método de venda no qual os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo
    O operador é oferecido aos consumidores que assistem ou têm a oportunidade de assistir pessoalmente ao leilão, sob a orientação de um leiloeiro, e em que o licitante selecionado é obrigado a comprar os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
  3. Contratos de prestação de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se
    a. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
    b. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de retratação quando o empresário tiver executado integralmente o contrato;
  4. Férias organizadas, tal como referidas no artigo 7:500 do Código Civil neerlandês, e acordos de transporte de passageiros;
  5. Contratos de prestação de serviços para o fornecimento de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos e não se destinar a fins residenciais,
    transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
  6. Contratos relativos a actividades de lazer, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos;
  7. Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
  8. Produtos que se estraguem rapidamente ou que tenham um prazo de validade limitado;
  9. Produtos selados que não são adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  10. Produtos que, pela sua natureza, são irrevogavelmente misturados com outros produtos após a entrega;
  11. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ser efectuada após 30 dias, e cujo valor real
    depende das flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
  12. Gravações áudio, vídeo e programas informáticos selados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  13. Jornais, revistas ou periódicos, com exceção das assinaturas dos mesmos;
  14. A entrega de conteúdos digitais que não estejam num suporte material, mas apenas se:
    a. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
    b. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de retratação.
Artigo 11º - O preço
  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não podem ser aumentados, com exceção das alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
  2. Ao contrário do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem influência.
    O empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais não tem qualquer influência, com preços variáveis. Esta relação com as flutuações e o facto de os preços mencionados serem preços-objetivo serão mencionados na oferta.
  3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver estipulado e:
    a. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
    b. o consumidor está autorizado a rescindir o contrato no dia em que o preço
    em que o aumento de preço entra em vigor.
  5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem o IVA.
Artigo 12.º - Cumprimento do contrato e garantia adicional
  1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações constantes da oferta, com as exigências razoáveis de solidez e/ou de utilização e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se acordado, o comerciante garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia adicional fornecida pelo comerciante, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e as reivindicações que o consumidor ao abrigo do
    O comerciante, o seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e as reivindicações que o consumidor, nos termos do acordo, pode fazer contra o empresário se este não cumprir a sua parte do acordo.
  3. Por garantia suplementar entende-se qualquer compromisso do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor, no qual este concede ao consumidor determinados direitos ou reivindicações que vão para além do que é legalmente obrigado a fazer, caso não cumpra a sua parte do acordo.
Artigo 13 - Entrega e execução
  1. O empresário tomará o maior cuidado possível ao receber e executar pedidos de produtos e ao avaliar pedidos de
    prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.
  3. Sujeito ao disposto no artigo 4.º destes termos e condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com rapidez conveniente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega for atrasada ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e o direito a eventuais indemnizações.
  4. Após a dissolução de acordo com o parágrafo anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor sem demora.
  5. O risco de danos e / ou perda de produtos recai sobre o empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um previamente designado e ao usuário.
Artigo 14 - Duração das transacções: duração, rescisão e prorrogação

Rescisão:

  1. O consumidor pode, a qualquer momento, rescindir um contrato que tenha sido celebrado por um período indeterminado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços com
    com a devida observância das regras de rescisão aplicáveis e um período de pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato a termo que tenha sido celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços em qualquer momento no termo do prazo fixado, sob reserva das regras de rescisão acordadas e de um pré-aviso que não exceda um mês.
  3. Os consumidores podem rescindir os contratos referidos nos números anteriores:
    - rescindir em qualquer altura e não se limitar à rescisão num momento ou período específicos;
    - pelo menos, rescindi-los da mesma forma que os celebrou;
    - rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si próprio.

Renovação:

  1. Um contrato celebrado por tempo determinado, que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período de tempo determinado.
  2. Em derrogação do disposto no número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado e que tenha por objeto a entrega regular de notícias diárias e de jornais e revistas semanais pode
    ser tacitamente prorrogado por um prazo determinado não superior a três meses, se o consumidor puder rescindir o contrato prorrogado no final da prorrogação com um pré-aviso
    com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período indeterminado se o
    consumidor puder rescindir o contrato em qualquer altura, mediante um pré-aviso não superior a um mês. O prazo de pré-aviso não pode exceder três meses se o acordo disser respeito à entrega regular, mas
    menos de uma vez por mês, a entrega regular de jornais e revistas diários ou semanais.
  4. Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais para efeitos de familiarização (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente.
    O contrato de fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais para efeitos de familiarização (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.

Duração:

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, após um ano o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.
Artigo 15º - Pagamento
  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão ou, na ausência de período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr no dia seguinte ao da receção pelo consumidor da confirmação do contrato.
  2. Aquando da venda de produtos aos consumidores, as condições gerais nunca podem exigir que o consumidor pague mais de 50% antecipadamente. Quando o pagamento antecipado é
    o consumidor não pode invocar quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de ter sido efectuado o pagamento antecipado estipulado.
    ocorreu.
  3. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário as inexactidões dos dados de pagamento fornecidos ou mencionados.
  4. Se o consumidor não cumprir atempadamente as suas obrigações de pagamento, deve, depois de ter sido informado pelo empresário do atraso no pagamento e o empresário concedeu ao consumidor um período de 14 dias, a partir do dia seguinte à receção do lembrete, para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, após o não pagamento dentro deste período de 14 dias, sobre o valor pendente dos juros legais e o empresário tem o direito de cobrar os custos extrajudiciais de cobrança incorridos por ele. Estas despesas de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre os montantes em dívida até € 2.500; 10% sobre os € 2.500 seguintes e 5% sobre os € 5.000 seguintes, com um mínimo de € 40. O proprietário pode desviar-se dos referidos montantes e percentagens em benefício do consumidor.
Artigo 16º - Procedimento de reclamação
  1. O empresário tem um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata as reclamações de acordo com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a implementação do contrato devem ser apresentadas dentro de um prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos, descritos de forma completa e clara para
    o empresário.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas dentro de um período de 14 dias a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo
    requer, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou serviço do comerciante também pode ser apresentada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do sítio Web Thuiswinkel.org
    www.thuiswinkel.org. A reclamação é então enviada ao comerciante em causa e à Thuiswinkel.org.
  5. O consumidor deve dar ao comerciante um prazo de pelo menos quatro semanas para resolver a queixa por mútuo acordo. Após este período, surge um litígio que é suscetível de ser resolvido através da
    resolução de litígios.
Artigo 17 - Litígios
  1. 1. Nos acordos entre o empresário e o consumidor a que se referem as presentes condições gerais, apenas se aplica a lei neerlandesa. Se o empresário dirigir as suas
    actividades para o país de residência do consumidor, o consumidor também pode sempre recorrer à lei obrigatória do consumidor do seu país.
  2. Os litígios entre o consumidor e o empresário sobre a conclusão ou execução de contratos relativos a produtos e
    podem, com a devida observância do estipulado abaixo, ser apresentados ao Comité de Litígios Thuiswinkel, P.O. Box 90600, 2509 LP
    Haia (www.sgc.nl).
  3. Um litígio só será tratado pelo Comité de Litígios se o consumidor tiver apresentado previamente a sua queixa ao comerciante num prazo razoável.
  4. Se a reclamação não conduzir a uma solução, o litígio deve ser apresentado por escrito ou sob outra forma determinada pela Comissão ao Comité de Litígios.
    Comissão ao Comité de Litígios.
  5. Se o consumidor desejar apresentar um litígio ao Comité de Litígios, o empresário fica vinculado a esta escolha. De preferência, o consumidor notifica primeiro o empresário.
  6. Quando o empresário quiser submeter um litígio à Comissão de Litígios , o consumidor, no prazo de cinco semanas após um pedido por escrito feito pelo empresário,
    manifestar por escrito se deseja ou não que o litígio seja tratado pelo tribunal competente. Se o empresário não ouvir a escolha do consumidor no prazo de cinco semanas, então o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
  7. A Comissão de Litígios delibera nas condições estabelecidas nos regulamentos da Comissão de Litígios (www.degeschillencommissie.nl/over-ons/decommissies/2404/thuiswinkel). As decisões da Comissão de Litígios são tomadas por meio de um parecer vinculativo.
  8. A Comissão de Litígios não tratará de um litígio ou encerrará os seus trabalhos se o comerciante tiver beneficiado de uma suspensão de pagamentos, tiver entrado em falência ou tiver efetivamente cessado as suas actividades comerciais antes de o litígio ter sido tratado pela comissão na sessão e de ter sido emitida uma decisão final.
  9. Se, para além da Comissão de Litígios de Thuiswinkel, for competente um outro órgão reconhecido ou filiado na Stichting Geschillencommissies voor Consumentenzaken (SGC) ou no Klachteninstituut Financiële
    Para os litígios que digam principalmente respeito ao método de venda à distância ou de prestação de serviços, o Comité de Litígios Thuiswinkel será o órgão competente preferido.
    A Thuiswinkel é preferencialmente competente. Para todos os outros litígios, o outro comité de litígios reconhecido pelo SGC ou filiado na Kifid.
Artigo 18 - Garantia da sucursal
  1. A Thuiswinkel.org garante que os seus membros cumprirão o parecer vinculativo do Comité de Litígios da Thuiswinkel, a menos que o membro decida submeter o parecer vinculativo ao Comité de Litígios da Thuiswinkel para revisão no prazo de dois meses após o envio do parecer.
    dois meses após o envio do parecer ao tribunal para controlo. Esta garantia é reactivada se o parecer vinculativo for confirmado após o seu exame pelo tribunal e se a decisão que o demonstra se tornar definitiva.
    a decisão que o comprova se tornar definitiva. A Thuiswinkel.org pagará ao consumidor até um montante máximo de 10 000 euros por cada parecer vinculativo.
    Para montantes superiores a 10.000,00 euros por aconselhamento vinculativo, serão pagos 10.000,00 euros. Para o montante excedente, a Thuiswinkel.org tem a obrigação de envidar os melhores esforços para garantir que o membro cumpre o
    o cumprimento do conselho vinculativo.
  2. A aplicação desta garantia requer que o consumidor apresente um recurso por escrito à Thuiswinkel.org e que transfira o seu crédito sobre o comerciante para a Thuiswinkel.org. Se o crédito sobre o comerciante for superior a 10.000 euros, será proposto ao consumidor que transfira o seu crédito, na medida em que exceda o montante de 10.000 euros, para a Thuiswinkel.org, após o que esta organização procurará, em seu próprio nome e custos, o pagamento desse crédito em tribunal para satisfazer o consumidor.
Artigo 19 - Disposições complementares ou divergentes

Disposições suplementares ou divergentes das presentes condições gerais
O consumidor deve ser informado das disposições complementares ou divergentes das presentes condições gerais e devem ser registadas por escrito ou de forma a serem acessíveis ao consumidor.
podem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro.
suporte de dados.

Artigo 20º - Alterações aos Termos e Condições Gerais de Venda ao Domicílio
  1. As alterações às presentes condições gerais só entram em vigor após a sua publicação de forma adequada, entendendo-se que, em caso de alterações aplicáveis durante a vigência de uma oferta, prevalece a disposição mais favorável ao consumidor.

    Thuiswinkel.org
    www.thuiswinkel.org
    Horaplantsoen 20, 6717 LT Ede
    P.O. Box 7001, 6710 CB Ede
Anexo I: Modelo de formulário de retratação

Anexo I: Modelo de formulário de retirada

Modelo de formulário de desistência

(preencher e enviar este formulário apenas se pretender rescindir o contrato)
- Para: [ naam ondernemer][ geografisch adres ondernemer]
[ faxnummer ondernemer, indien beschikbaar]
[ e-mailadres of elektronisch adres van ondernemer]

- Eu/Nós* venho por este meio comunicar que eu/nós* rescindo o nosso contrato relativo
venda dos seguintes produtos: [aanduiding product]*
o fornecimento dos seguintes conteúdos digitais: [aanduiding digitale inhoud]*
à prestação do seguinte serviço: [aanduiding dienst]*,
revogado/revogado*

- Encomendado em*/recebido em* [datum bestelling bij diensten of ontvangst bij producten]
- [Naam consumenten(en)]
- [Adres consument(en)]
- [Handtekening consument(en)] (apenas se este formulário for apresentado em papel)
- [Datum]

* Eliminar o que não se aplica ou preencher o que se aplica